TJRJ. Agravo de instrumento interposto de decisão que, em ação de conhecimento, proposta pela Agravante, ora em fase de cumprimento de sentença, manteve o indeferimento da gratuidade de justiça por ela requerida e determinou o recolhimento das despesas processuais, no prazo de 05 dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Agravo de instrumento contra decisão interlocutória que manteve o indeferimento da gratuidade de justiça, hipótese prevista no rol do art. 1.015, V do CPC, devendo, assim, ser conhecido. Declaração da parte de que necessita de gozar do benefício da gratuidade de justiça que não impede que o julgador determine a comprovação de sua situação econômica. Entendimento consagrado na Súmula 39/STJ Estadual de Justiça. Rendimentos da Agravante que são incompatíveis com a assistência judiciária gratuita. Gratuidade de justiça corretamente indeferida, sendo certo que quando tal benefício foi indeferido na fase de conhecimento não houve recurso contra tal decisão, tampouco contra a sentença que concluiu pelo cancelamento da distribuição. Desprovimento do agravo de instrumento.
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