TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. OBRIGAÇÃO DE FAZER. RECURSOS DESPROVIDOS.
A questão em discussão consiste em: (i) a análise do indeferimento da gratuidade da Justiça à requerida; (ii) a improcedência do pedido de ressarcimento das despesas com o registro da escritura de venda e compra. A gratuidade da Justiça foi indeferida com base em documentos que destoam da alegada hipossuficiência econômica da requerida, que possui bens e renda incompatíveis com a concessão do benefício. A jurisprudência do STJ admite que a gratuidade de Justiça pode ser indeferida quando a realidade dos autos infirma a declaração de hipossuficiência. A presunção de veracidade da declaração de hipossuficiência é relativa e pode ser afastada por elementos nos autos. O pedido de ressarcimento das despesas com o registro da escritura foi negado por falta de comprovação de desembolso pela autora, não havendo recibo em nome da autora que justifique a condenação da ré. O ressarcimento de despesas requer comprovação de desembolso efetivo. Sentença mantida. Recursos a que se NEGA PROVIMENTO.
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