TJRS. DESAPROPRIAÇÃO INDIRETA. CONSTRUÇÃO DA RODOVIA ERS-129 (TRECHO DAVID CANABARRO - VANINI). JUSTA INDENIZAÇÃO. JUROS COMPENSATÓRIOS E MORATÓRIOS. ÍNDICE DE ATUALIZAÇÃO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
1. Caracterizado o apossamento administrativo por parte do réu, é devida a correspondente indenização com base no justo valor estabelecido em perícia, devidamente atualizado desde a data da realização desta. Responsabilidade pelo ato ilícito do Poder Público que prepondera na hipótese, diante do princípio constitucional da justa e prévia indenização em dinheiro para a desapropriação (art. 5º, XXIV, da CF-88).
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