TST. ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO (ANUÊNIOS). PREVISÃO EM NORMA REGULAMENTAR. SUPRESSÃO POR NORMA COLETIVA. ÓBICE DA SÚMULA 333/TST. A jurisprudência desta Corte é firme no sentido de que os anuênios do reclamado foram instituídos por norma interna. Nesse contexto, nos moldes do CLT, art. 468 e da Súmula 51/TST, I, a previsão regulamentar da parcela aderiu ao contrato de trabalho da reclamante, sendo irrelevante o fato de o benefício não ter sido renovado em normas coletivas posteriores. Precedentes . Decisão recorrida em consonância com a jurisprudência desta Corte Superior. Óbice da Súmula 333/TST e do CLT, art. 896, § 7º. Não merece reparos a decisão. Agravo não provido.
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