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DOC. 453.2871.7730.1193

TJMG. REEXAME NECESSÁRIO - NÃO CONHECIMENTO - APELAÇÕES - AÇÃO DE RITO COMUM - SAÚDE - FORNECIMENTO DE PROCEDIMENTO CIRÚRGICO - LEGITIMIDADE - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DOS ENTES FEDERADOS. 1 -

Nos termos do art. 496, §4º, II, do CPC, não está sujeita ao reexame necessário a sentença fundada em acórdão proferido pelo Supremo Tribunal Federal ou pelo STJ em julgamento de recursos repetitivos.

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