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DOC. 453.2327.2619.9168

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. MUNICÍPIO DE SANTA MARIA. SERVIDOR PÚBLICO. PISO NACIONAL DOS AGENTES COMUNITÁRIOS DE SAÚDE. Lei 11.350/2006. VALORES RETROATIVOS. DIREITO EVIDENCIADO. RECÁLCULO DOS REFLEXOS COM BASE NO PISO. POSSIBILIDADE. ABATIMENTO DAS PARCELAS JÁ PAGAS AO SERVIDOR NA VIA ADMINISTRATIVA. SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA. RECURSO INOMINADO DO MUNICÍPIO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação proposta por agente comunitária de saúde contra município, objetivando a aplicação do piso salarial nacional da categoria, conforme o Lei 11.350/2006, art. 9-A, com o pagamento das diferenças retroativas, respeitadas as parcelas reflexas e as progressões funcionais da carreira, observada a prescrição quinquenal. Sentença de procedência condenou o município ao pagamento das diferenças salariais devidas, com reflexos sobre adicionais e progressões funcionais, observada a compensação de valores já pagos administrativamente.

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