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DOC. 453.1623.3440.5542

TJSP. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA -

Decisão que rejeitou a impugnação ao cumprimento de sentença e homologou o cálculo elaborado pela contadoria - Alegação de excesso de execução - Atualização do débito que deve ser efetuada com aplicação do IPCA-E a partir de 10.12.2009, de acordo com o decidido nos temas 810 do Supremo Tribunal Federal e 905 do STJ, até a data da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113/1921 e, a partir de 09/12/21, de acordo com taxa SELIC, que engloba juros de mora e correção monetária (art. 3º da Emenda Constitucional 113) - Excesso de execução configurado - Cálculo que deve ser refeito com aplicação da taxa SELIC a parte da entrada em vigor da Emenda Constitucional 113 - Decisão reformada em parte - Recurso provido em parte

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