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DOC. 453.0538.3246.3482

TJMG. APELAÇÃO CÍVEL E REMESSA NECESSÁRIA - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - FORNECIMENTO DE INSUMO NÃO PADRONIZADO - TEMA 793/STF - RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA ENTRE OS ENTES FEDERADOS - TEMA 1234/STF - INAPLICABILIDADE AO CASO - INCLUSÃO DA UNIÃO - IMPOSSIBILIDADE - IMPRESCINDIBILIDADE DO TRATAMENTO REQUERIDO - TEMA 106/STJ - REQUISITOS DEMONSTRADOS - DIREITO RESGUARDADO- BLOQUEIO DE VERBAS PÚBLICAS EM CASO DE DESCUMPRIMENTO - MEDIDA ADEQUADA - HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS - DEFENSORIA PÚBLICA - TEMA 1002 - CABIMENTO - PROVEITO DE VALOR INESTIMÁVEL - ARBITRAMENTO POR EQUIDADE.

No julgamento do Tema 793/STF reafirmou-se a solidariedade entre os entes da federação para figurar em demandas que versam sobre a promoção do direito à saúde, mas definiu-se que compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Posteriormente, em Sessão de Julgamento ocorrida em 16 de setembro de 2024, o colendo STF apreciou o Tema 1.234 e excluiu a matéria sobre medicamentos incorporados e não incorporados no âmbito do SUS do Tema 793. Outrossim, consignou que as teses firmadas no Tema 1.234 não se aplicam em relação aos produtos de interesse para saúde que não sejam caracterizados como medicamentos, tais como órteses, próteses e equipamentos médicos, bem como aos procedimentos terapêuticos, em regime domiciliar, ambulatorial e hospitalar. Caso que versa sobre disponibilização de equipamento não padronizado, mas que deve ser observada a competência do Juízo Estadual, conforme entendimento do colendo STJ (IAC/STJ) e as regras de experiência. Preenchidos cumulativamente todos os requisitos fixados no julgamento do REsp. Acórdão/STJ, constitui obrigação do Poder Público o fornecimento do procedimento em questão, ainda que não esteja em risco a vida do paciente, mas o grave comprometimento do seu bem-estar. O direito à

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