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DOC. 452.9633.1047.4034

TST. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. INTERPOSIÇÃO NA VIGÊNCIA DA LEI 13.467/2017. MOTORISTA DE APLICATIVO (UBER). INEXISTÊNCIA DOS ELEMENTOS CARACTERIZADORES DA RELAÇÃO EMPREGATÍCIA DIANTE DA AUSÊNCIA DE SUBORDINAÇÃO JURÍDICA. VÍNCULO EMPREGATÍCIO NÃO CONFIGURADO. APLICAÇÃO DA SÚMULA 126/TST. TRANSCENDÊNCIA RECONHECIDA.

A hipótese dos autos diz respeito à possibilidade de reconhecimento de vínculo de emprego entre motorista profissional que desenvolve suas atividades com utilização do aplicativo de tecnologia «Uber» e a sua criadora, Uber do Brasil Tecnologia Ltda. No caso, o Regional, soberano na análise das provas, insuscetível de reexame nesta fase (Súmula 126/TST), concluiu pela inexistência de vínculo empregatício, haja vista a autonomia do motorista no desempenho das atividades, pois esta autonomia é incompatível com o reconhecimento da relação de emprego (CLT, art. 3º), a qual tem como pressuposto a subordinação. Assim, qualquer alegação em sentido contrário ao contexto fático fixado pela Corte a quo desafia o revolvimento de fatos e provas, procedimento vedado nos termos do referido Verbete Sumular do TST. Precedentes do TST . Agravo de Instrumento conhecido e não provido.

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