TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DE DESPEJO C/C COBRANÇA. LOCAÇÃO NÃO RESIDENCIAL. DECISÃO QUE INDEFERIU A LIMINAR DE DESPEJO.
a Lei 8.245/91, art. 59 permite a concessão da liminar de despejo desde que o contrato esteja desprovido de garantias. Contrato de locação garantido por fiança. Fiador ofereceu imóvel como garantia. Valor do débito não justifica a concessão da liminar, visto que o contrato está garantido. Ausência dos requisitos. Precedentes. Decisão que se mantém. Recurso conhecido e improvido, nos termos do voto do Desembargador Relator.
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