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DOC. 452.9375.5013.8666

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. EXECUÇÃO FISCAL. TAXA DE FISCALIZAÇÃO DE FUNCIONAMENTO. INSUBSISTÊNCIA DA EXAÇÃO.

Execução fiscal referente à taxa de fiscalização de funcionamento do exercício de 2020, com vencimentos em setembro e novembro de 2020, contra empresa inativa desde dezembro de 2019. A cobrança de taxa de fiscalização de funcionamento é insubsistente quando a empresa está inativa, pois não há fato gerador para a exação. Recurso improvido

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