TJRJ. Apelação cível. Ação de indenização por danos morais. Estação de Metrô Rubens Paiva. Acessibilidade. Autores, mãe e filho menor, portador de paralisia cerebral diplegica (CID 10 G80.8) que alegam encontrar dificuldades ao ingressar nas dependências da Ré ante a falta de acessibilidade no local (inexistência de rampa e elevador). Sentença de improcedência. Reforma. Mandado de verificação que atesta a existência apenas de escadas e guardas que auxiliam usuários com dificuldade de locomoção e/ou deficientes no local. 1. O acesso adequado e autônomo deve ser assegurado a todo e qualquer cidadão, não sendo possível a substituição deste por «acessibilidade assistida», que limita o direito de ir e vir do passageiro com necessidades especiais. 2. Responsabilidade objetiva da concessionária de serviço público, nos termos do art. 37, §6º, da CF/88. 3. Dano moral presumido (in re ipsa). Valor indenizatório arbitrado em R$10.000,00, sendo R$5.000,00 para cada autor. 4. Provimento parcial do recurso.
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