TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. GRATUIDADE DA JUSTIÇA. AGRAVANTES QUE NÃO COMPROVARAM SITUAÇÃO ECONÔMICO-FINANCEIRA. DIREITO DA PARTE, PORÉM, DE COMPROVAR A ALEGADA MISERABILIDADE JURÍDICA. RECURSO PROVIDO EM PARTE.
Justiça gratuita. Reclamo dos agravantes contra decisão que revogou benesse. Benefício não deferido nos autos. Ademais, os recorrentes não comprovaram sua situação econômico-financeira, embora seja direito do litigante comprovar suas alegações. Precedente do Egrégio STJ.
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