TJSP. APELAÇÃO CRIMINAL. CRIMES DE TRÂNSITO. ADULTERAÇÃO DE PLACA. DESOBEDIÊNCIA.
Absolvição por falta de provas. Prova segura da autoria e da materialidade delitiva, quanto aos três crimes. Depoimentos firmes e coerentes dos policiais responsáveis pelo flagrante, corroborados por laudo pericial. Réu que opta pelo direito ao silêncio em juízo, preferindo não dar versão defesensiva sobre os fatos, assim alguma alternativa para a formação a convicção do julgador, noutro sentido. Dosimetria. Penas-base exasperadas em 1/6 até moderada ante as quatro condenações anteriores, transitadas em julgado, em desfavor do réu. Regime fechado, com efeito, adequado para as penas de reclusão, e o semiaberto viáel para as penas de detenção. Dicção do art. 33 § 3º, do CP. Incabíveis a substituição por restritivas de direitos ou sursis, justamente diante dos maus antecedentes. Manutenção da custódia correta, visando o resguardo da ordem pública e para evitar reiteração, já que contumaz em práticas contra a sociedade, segundo seu histórico. Recurso não provido
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