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DOC. 452.2389.1146.8643

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. CUSTAS PROCESSUAIS. BENEFICIÁRIO DA JUSTIÇA GRATUITA. AUSÊNCIA INJUSTIFICADA DO RECLAMANTE À AUDIÊNCIA. ARQUIVAMENTO DA AÇÃO. CONSTITUCIONALIDADE DO § 2º DO CLT, art. 844 DECLARADA PELO STF NO JULGAMENTO DA ADI 5766. Não merece provimento o agravo que não desconstitui os fundamentos da decisão monocrática pela qual se afastou a tese de inconstitucionalidade do CLT, art. 844, § 2º e se adotou o entendimento de que a decisão regional em que se negou provimento ao recurso ordinário da parte reclamante, mantendo sua condenação ao pagamento das custas processuais, encontra-se em consonância com a jurisprudência desta Corte e do próprio Supremo, em precedente vinculante, pelo que não se divisa a afronta apontada aos arts. 5º, XXXV, LIV, LV e LXXIV, da CF/88, 98, § 3º, do CPC e 769 e 790 da CLT. Agravo desprovido .

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