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DOC. 451.9390.5961.8402

TST. / AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA - EXECUÇÃO - NÃO CONHECIMENTO DO AGRAVO DE PETIÇÃO - INTRANSCENDÊNCIA - DESPROVIMENTO.

Pelo prisma da transcendência, a questão atinente à admissibilidade do agravo de petição, veiculada no recurso de revista, não é nova (CLT, art. 896-A, § 1º, IV), nem o TRT a deslindou em confronto com jurisprudência sumulada do TST e STF (inciso II) ou em ofensa a direito social constitucionalmente garantido (inciso III), para uma demanda cujo valor da execução é de R$ 48.635,98, que não pode ser considerado elevado a justificar, por si só, novo reexame do feito (inciso I). Ademais, o óbice elencado pelo despacho agravado (CLT, art. 896, § 2º) subsiste, acrescido dos obstáculos do CLT, art. 896, § 7º e da Súmula 333/TST, a contaminar a transcendência do apelo. Agravo de instrumento desprovido.

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