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DOC. 451.9307.9585.8621

TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - RATIFICAÇÃO DE MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA - LEI MARIA DA PENHA (Lei 11.340/06) - RECURSO DEFENSIVO: PRETENSÃO À REVOGAÇÃO - DESCABIMENTO - AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS PARA REVOGAÇÃO - RECURSO NÃO PROVIDO.

A natureza jurídica de tutela inibitória das medidas protetivas, que as reveste de caráter autônomo e satisfativo, bem como o escopo da Lei n.11.343/06, autoriza o julgador, estando convencido da probabilidade do ilícito, de agir imediatamente para prevenir a ocorrência do dano e resguardar a integridade física e psíquica da vítima, em observância aos ditames do art. 22 da Lei Maria da Penha. Na hipótese, inexistem fundamentos concretos para revogação das medidas protetivas impostas em desfavor do apelante, não cabendo a esta instância recursal, por meio de presunções acerca da desnecessidade de proteção da vítima, decidir contrariamente à pretensão formulada, notadamente, quando não há motivos para invalidar as suas alegações.

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