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DOC. 451.6892.0799.6721

TJSP. AGRAVO DE INSTRUMENTO. AÇÃO INDENIZATÓRIA. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA.

Recurso retirado da r. decisão que acolheu a impugnação apresentada pela empresa executada, concluindo pelo excesso de execução, diante da ausência de dedução do seguro DPVAT do cálculo, incorreção no valor da indenização concedida a cada exequente, adoção de índice incorreto de atualização do salário-mínimo e inclusão de parcelas vincendas no saldo exequendo. Inconformismo dos exequentes. Pedido de realização de perícia contábil para apuração do valor devido, refutando os cálculos apresentados pela coexecutada. Não acolhimento. Desnecessidade de realização de perícia contábil. A hipótese dos autos envolve simples cálculo aritmético, de baixa complexidade, considerados os elementos constantes dos autos e os parâmetros contidos no título judicial exequendo. Excesso de execução, ademais, facilmente aferível. Dispensável a realização de perícia contábil para conferência de contas que, em verdade, dizem mais respeito à concordância do cálculo com o título executivo. Decisão mantida. RECURSO DESPROVIDO

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