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DOC. 451.6596.1639.7430

TST. AGRAVO. AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. HORAS EXTRAS. LABOR COMO JORNALISTA. ACÓRDÃO REGIONAL EM CONSONÂNCIA COM A ORIENTAÇÃO JURISPRUDENCIAL 407 DA

SbDI-1 DO TST. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. CONTATO PERMANENTE COM AMBIENTE HOSPITALAR E COM PACIENTES. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DA VALORAÇÃO DE MATÉRIA FÁTICO PROBATÓRIA. AGRAVO DESFUNDAMENTADO. INCIDÊNCIA DA SÚMULA 422, ITEM I, DESTE TRIBUNAL. Não merece conhecimento o agravo interposto, pois não refuta o fundamento utilizado pelo Relator para negar seguimento ao seu apelo, qual seja a incidência do óbice da Súmula 126/TST, ante a necessidade de revolvimento da valoração de matéria fático probatória, tampouco quanto à consonância do acórdão regional com o entendimento firmado na Orientação Jurisprudencial 407 da SbDI-1 do Tribunal Superior do Trabalho. Agravo não conhecido.

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