TJRJ. Ação de conhecimento, com pedido de antecipação dos efeitos da tutela, objetivando a Autora que seja reconhecido o excesso de cobrança das faturas de outubro de 2023, no valor de R$ 715,50, e de novembro/2023, no valor de R$ 458,08, o cancelamento do parcelamento realizado, com a devolução do valor pago a título de entrada, de R$ 119,00, que seja cancelada a fatura de R$ 927,30, cobrada em duplicidade no mês de novembro/2023, o refaturamento das contas de consumo dos meses de outubro a dezembro de 2023 e de janeiro a março de 2024, pela média de consumo de 15m³, com a devolução, em dobro, dos excesso de cobrança dos meses de dezembro de 2023 e janeiro de 2024, além da condenação a Ré ao pagamento de indenização por dano moral, no valor de R$ 10.000,00. Sentença que confirmou a tutela de urgência deferida para retirar o nome da Autora dos cadastros restritivos de crédito e impedir o corte do serviço e julgou procedente o pedido inicial para determinar o refaturamento das contas de água referentes aos meses de outubro/2023 em diante, com a condenação de repetição do indébito dos valores comprovadamente pagos em excesso, bem como ao pagamento de R$ 3.000,00 a título de indenização por dano moral. Apelação da Ré. Relação de consumo. Apelada que comprovou os fatos constitutivos do seu direito, no que se refere à majoração indevida do valor das faturas referentes ao consumo de água de seu imóvel, no período indicado na petição inicial, não tendo a Apelante produzido qualquer prova de que pudesse ela ser atribuído à consumidora, ônus que lhe incumbia, a teor do art. 6º, VIII do CDC, conforme decisão saneadora, o que poderia ter sido feito através de prova pericial por ela não requerida, quando lhe foi oportunizado fazê-lo. Cobrança indevida demonstrada nos autos que conduz à devolução do valor pago, não havendo que se falar em engano justificável a afastar a forma dobrada, vez que a cobrança não possuiu qualquer fundamento legal ou prova idônea. Dano moral configurado. Quantum da indenização por dano moral que observou os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, considerando as peculiaridades do caso concreto. Aplicação da Súmula 343/TJRJ. Desprovimento da apelação.
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