TJRJ. AGRAVO DE INSTRUMENTO. DIREITO DE FAMÍLIA. TUTELA DE URGÊNCIA. PRESENÇA DOS REQUISITOS. ALIMENTOS PROVISÓRIOS. EX-CONVIVENTES. DEVER DE MÚTUA ASSISTÊNCIA. ART. 1694, § 1º, DO CÓDIGO CIVIL. NECESSIDADE DA AGRAVADA COMPROVADA. DOENÇA GRAVE. LAUDO MÉDICO. CAPACIDADE DO ALIMENTANTE. OBSERVÂNCIA DO TRINÔMIO NECESSIDADE-POSSIBILIDADE - RAZOABILIDADE. DESPROVIMENTO DO RECURSO. 1.
Insurge-se o réu agravante contra a decisão que, em ação de alimentos, fixou os alimentos provisórios na quantia equivalente a 30% sobre os rendimentos brutos da parte ré, deduzidos apenas os descontos obrigatórios, incidindo sobre o 13º salário, férias, horas extras e outras verbas de caráter remuneratório. Inexistente vínculo empregatício, fixou os alimentos provisórios na quantia equivalente a 50% do salário-mínimo nacional vigente. 2. Para a concessão da tutela antecipada provisória de urgência de segurança faz-se necessária a comprovação de seus requisitos autorizadores, entendidos como a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo. 3. A concessão da tutela antecipada é feita por meio de cognição sumária, com análise superficial dos elementos probatórios, não se podendo exigir uma prova robusta ou tampouco uma análise aprofundada dos fatos, o que apenas será possível com a posterior dilação probatória. 4. Presentes os pressupostos legais, os alimentos devem ser prestados em patamar tal que contemple em termos razoáveis, de um lado, a capacidade do alimentante e, do outro, a necessidade da alimentada. 5. Obrigação de prestar alimentos que deve atender aos princípios da dignidade da pessoa humana e da solidariedade social e familiar, conforme arts. 1º, III e 3º, ambos, da CF/88, bem como do dever de mútua assistência imposto aos ex-conviventes, nos termos do art. 1.694, § 1º, do Código Civil. 6. Agravada, que, segundo laudo médico, está sob cuidados médicos, necessitando de tratamento contra o câncer, residindo com sua prima, por não possuir meios de subsistência, ficando demonstrada a sua necessidade pelos alimentos pleiteados. 7. Alegação de possuir pensão alimentícia no contracheque em favor de sua filha que não isenta o ex-convivente de prestar alimentos que atendam ao princípio da dignidade humana e dever de mútua assistência. 8. Alimentos provisórios fixados em atenção ao trinômio necessidade-possibilidade-razoabilidade. 9. Sem prejuízo do posterior aprofundamento da análise das provas a serem produzidas na fase processual oportuna, deve-se manter a fixação de alimentos provisórios nos termos postos pelo juízo familiar. 10. Desprovimento do recurso.
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