TJMG. APELAÇÃO CRIMINAL - TRÁFICO DE DROGAS - PRELIMINAR: NULIDADE DAS PROVAS POR VIOLAÇÃO AO DOMICÍLIO - TESE INFUNDADA - AUSÊNCIA DE MANDADO DE BUSCA E APREENSÃO - DESNECESSIDADE - CRIME PERMANENTE - OBEDIÊNCIA À TESE FIRMADA PELO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL NO TEMA 280 - PRELIMINAR REJEITADA. MÉRITO: VÍNCULO DO APELANTE COM AS DROGAS E MUNIÇÕES DEMONSTRADO - ABSOLVIÇÃO - INVIABILIDADE - CONDENAÇÃO MANTIDA - DOSIMETRIA - REDUÇÃO DA PENA-BASE - POSSIBILIDADE - REGIME SEMIABERTO PARA O CRIME PUNIDO COM DETENÇÃO - NECESSIDADE. - A
Constituição da República, no art. 5º, XI, dispõe a respeito da proteção constitucional da propriedade privada que, em regra, é inviolável, salvo exceções mencionadas no próprio texto: a) consentimento do morador; b) flagrante delito; c) prestação de socorro; d) em caso de desastre; e) durante o dia, mediante prévia determinação judicial em diligência de busca e apreensão. - Diante da fundada suspeita e indícios prévios da situação de flagrante delito, atendidos os parâmetros fixados pelo Supremo Tribunal Federal no Tema 280, não há falar em violação de domicílio na ação policial ao adentrar no imóvel e arrecadar os entorpecentes e munições, sendo lícitos, portanto, os resultados probatórios obtidos. - Comprovado o vínculo do apelante com as drogas e munições arrecadadas, não há como acolher a sua súplica absolutória. - A análise equivocada das circunstâncias judiciais na sentença enseja a correção por esta Instância Revisora, com a consequente redução da pena-base. - Não se admite a fixação do regime fechado para crimes punidos com pena de detenção.
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