TST. AGRAVO EM EMBARGOS DE DECLARAÇÃO EM RECURSO DE REVISTA ANTES DA VIGÊNCIA DA LEI 13467/2017. INVALIDADE DO REGIME DE COMPENSAÇÃO DE JORNADA. HORAS EXTRAS. DESCUMPRIMENTO DE CLÁUSULA NORMATIVA. MATÉRIA FÁTICA. SÚMULA 126/TST.
A Corte Regional, última instância apta para apreciação do conjunto probatório dos autos, identificou «o descumprimento da própria cláusula normativa» uma vez que não se apurou a existência dos controles de horários (para possibilitar a verificação da compensação ou do pagamento das horas extras trabalhadas) indispensáveis à validade do regime adotado. Desse modo, para se chegar ao entendimento de que houve cumprimento da cláusula normativa, de modo contrário ao apurado pela Corte Regional, seria necessário o revolvimento do conjunto probatório dos autos, o que resulta no inevitável óbice da Súmula 126/TST. Agravo conhecido e desprovido.
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