TJMG. AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER - MENOR - PLANO DE SAÚDE - TRANSTORNO DO ESPECTRO AUTISTA - TRANSTORNO MUSCULAR NÃO ESPECIFICADO - TRATAMENTO MULTIDICIPLINAR - TERAPIAS PELO MÉTODO ABA - ESCOLHA UNILATERAL DA CLÍNICA - IMPOSSIBILIDADE - SITUAÇÃO DE URGÊNCIA OU EMERGÊNCIA NÃO DEMONSTRADA - REDE CREDENCIADA APTA A MANTER O ATENDIMENTO - RECURSO PROVIDO EM PARTE. I -
Para fins de concessão da tutela antecipada, imprescindível a concomitante presença dos requisitos do «fumus boni iuris» e do «periculum in mora», bem como de reversibilidade da medida. II - Tendo a Resolução Normativa ANS 539/2022 ampliado as regras de cobertura assistencial para usuários de planos de saúde com transtornos globais de desenvolvimento, dentre eles o transtorno do espectro autista, e elaborado o relatório médico juntado por médico assistente, inevitável a concessão da liminar obrigando a cobertura das sessões na frequência e duração prescritas, tendo como reforço a aplicação de normas que consagram a relevância do direito à saúde (arts. 6º, «caput», e 196 da CR), além da absoluta prioridade de sua efetivação na espécie (art. 4º, ECA). III - A manutenção do acompanhamento realizado com a menor e a escolha unilateral de clínica não credenciada, conforme especialidades médicas de que necessita, não justificam o enquadramento legal e imediato da situação como sendo de urgência ou de emergência, isso para fins de aplicação dos arts. 12, VII, e 35-C, I e II, ambos da Lei 9.656/1998. IV - Em sendo o tratamento de cobertura obrigatória e possuindo a operadora do plano de saúde profissionais conveniados capazes de realizá-lo de forma adequada às necessidades da infante, injustificável compeli-la a pagar clínica ou profissional não credenciados escolhidos pelo paciente para prestá-lo.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito