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DOC. 451.1921.3457.2021

TJSP. AÇÃO DE COBRANÇA. LOCAÇÃO RESIDENCIAL. RECONVENÇÃO.

Autor pretende a cobrança de alugueis e encargos devidos entre janeiro e julho de 2.022, data em que os réus teriam abandonado o imóvel locado. Réus que, em reconvenção, buscam a condenação do autor ao pagamento de multa contratual, já que a rescisão teria se dado por sua culpa. Sentença de improcedência do pedido principal e procedência do pedido reconvencional. Apelo do autor reconvindo. Contrato escrito juntado aos autos do qual se evidencia obrigações assumidas pelo locador quanto à entrega do bem em perfeitas condições de uso e quanto a responsabilidade por defeitos que impedissem o uso do imóvel. Elementos de prova produzidos pelos réus, não impugnados especificamente pelo autor, que demonstram o péssimo estado do imóvel e a ciência do demandante quanto aos problemas havidos e quanto à saída dos requeridos do imóvel ainda em janeiro de 2.022. Descumprimento contratual pelo locador evidenciado. Aplicabilidade da multa disposta contratualmente pelas partes. Prova pericial requerida pelo autor reconvindo, para a constatação do estado do imóvel ao final da locação, preclusa, ante o não recolhimento por ele dos honorários periciais. Autor reconvindo que não se desincumbiu do ônus que lhe cabia, quanto ao fato constitutivo de seu direito, na ação principal, e quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito da parte adversa, na demanda reconvencional. Sentença mantida. Recurso desprovido.

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