TJSP. Cumprimento de sentença. Associação. Nulidade de assembleias. Ausência de prévia manifestação da credora antes da extinção do cumprimento. Asserção de violação ao contraditório e ampla defesa. Inocorrência. Regular intimação da exequente para manifestação acerca da documentação apresentada pela devedora, apontada a necessidade de complementação. Posterior apresentação dos documentos complementares, nos termos antes reclamados pela credora, seguida de imediata extinção do processo. Razões posteriormente apresentadas pela credora que não se mostravam pertinentes à discussão posta no cumprimento de sentença. Impossibilidade de anulação, em fase de execução, de assembleias posteriormente realizadas, não incluídas no título executivo ora em cumprimento. Sentença de extinção mantida. Recurso desprovido
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