TJRS. APELAÇÃO CRIMINAL. DESACATO. ART. 331 DO CÓDIGO PENAL. INCOMPATIBILIDADE COM A CONVENÇÃO AMERICANA SOBRE OS DIREITOS HUMANOS. INEXISTÊNCIA. SUFICIÊNCIA DO CONJUNTO PROBATÓRIO. SENTENÇA CONDENATÓRIA MANTIDA.
1. Segundo entendimento oriundo da Terceira Sessão do STJ (HC 379.269/MS), inexiste incompatibilidade do delito de desacato com a Convenção Americana de Direitos Humanos, considerado que o escopo do referido tratado é preservar o direito à livre manifestação de opiniões, particularmente aquelas que possam ser consideradas inconvenientes a um regime político, por se referirem a atos praticados por agentes públicos específicos, conservando, desta maneira, a possibilidade de controle por parte da população dos atos do Estado. Ademais, embora despida de efeito vinculante, a decisão foi proferida pelo órgão colegiado incumbido da uniformização da jurisprudência criminal daquela Corte Superior, merecendo ser seguida pelas instâncias inferiores. 2. Acusado que dirige ofensas e impropérios a funcionário público, no exercício de suas funções, comete o delito de desacato, pois demonstra desrespeito e desprestígio em relação à autoridade regularmente constituída. Conjunto probatório que bem evidenciou a prática do delito pelo acusado, especialmente com base na palavra da vítima mediata, mostrando-se impositiva a manutenção do édito condenatório. 3. Pena privativa de liberdade redimensionada para 07 meses de detenção.
Não perca tempo. Cadastre-se e faça agora sua assinatura ADM Direito