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DOC. 450.9676.8139.3983

TJMG. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÕES CÍVEIS. PRELIMINAR DE COISA JULGADA REJEITADA. BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO COMUM E BENEFÍCIO ACIDENTÁRIO. COMPETÊNCIAS DISTINTAS. PRELIMINAR DE CERCEAMENTO DE DEFESA. INCAPACIDADE CIVIL. NECESSIDADE DE PERÍCIA MÉDICA PARA DEFINIÇÃO DO MARCO PRESCRICIONAL. SENTENÇA ANULADA. I. CASO EM EXAME

Apelações cíveis interpostas contra sentença que reconheceu a prescrição parcial do benefício previdenciário acidentário requerido pelo autor e deferiu seu pedido. O segundo apelante sustenta a ocorrência de coisa julgada em razão de decisão proferida pela Justiça Federal em demanda anterior. O primeiro apelante alega cerceamento de defesa pela ausência de realização de perícia médica necessária para aferição da data da incapacidade civil, essencial para a definição do marco prescricional.

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