TJRJ. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER C/C TUTELA PROVISÓRIA. CONCURSO PÚBLICO. CANDIDATA APROVADA FORA DO NÚMERO DE VAGAS. TITULAR DE MERA EXPECTATIVA DE DIREITO. NÃO COMPROVOU PRETERIÇÃO.
Município de Macaé. Concurso para o preenchimento de 1 (uma) vaga de Enfermeiro. Candidata classificada na posição 264ª. Alegação de preterição em razão de contratações temporárias irregulares não comprovadas nos autos, almejando sua nomeação e posse no cargo. Tese fixada pelo c. STF no Tema 784 no sentido de que o direito subjetivo à nomeação do candidato aprovado em concurso público exsurge nas seguintes hipóteses: 1 ¿ Quando a aprovação ocorrer dentro do número de vagas dentro do edital; 2 ¿ Quando houver preterição na nomeação por não observância da ordem de classificação; 3 ¿ Quando surgirem novas vagas, ou for aberto novo concurso durante a validade do certame anterior, e ocorrer a preterição de candidatos de forma arbitrária e imotivada por parte da administração nos termos acima. Ilegalidade de contratações temporárias que exige da parte interessada a comprovação e a demonstração dos elementos estabelecidos no RE Acórdão/STF. Candidata deixou de demonstrar um ou mais dos requisitos caracterizadores da ilegalidade das contratações temporárias. Inexistência de direito subjetivo à nomeação. Sentença mantida. Precedentes das Cortes Superiores e deste Tribunal. RECURSO A QUE SE NEGA PROVIMENTO.
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