TJSP. ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE BEM IMÓVEL. AÇÃO DE ANULATÓRIA DE ATO EXTRAJUDICIAL (LEILÃO).
Sentença de improcedência do pedido. Apelo do autor. Alegação de que não houve intimação para purgar a mora e das datas dos leilões, sendo nulo o procedimento extrajudicial. Autor que admitiu na inicial que recebeu correspondência e «não deu importância". Tese de que a missiva fora recebida por menor de idade que importa em comportamento contraditório inadmissível. Conjunto probatório que, no mais, confirma a regularidade do procedimento extrajudicial realizado pela instituição financeira. Autor pessoalmente intimado para ambos os atos, o que inviabiliza a pretendida declaração de nulidade. Tese de nulidade do contrato afastada, até porque não ventilada na inicial. Alegação de impenhorabilidade do bem igualmente repelida, pois a natureza de bem de família não importa em inalienabilidade. Precedente do STJ. Sentença mantida.
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