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DOC. 450.4464.2377.3689

TJSP. Agravo de Instrumento - Execução fiscal - OBJEÇÃO DE NÃO EXECUTIVIDADE - ADEQUAÇÃO DA VIA PROCESSUAL - decisão agravada que rejeitou a exceção de não executividade oposta pela empresa-executada, sob o fundamento de que, do exame das CDAs, constata-se que houve a incidência da Lei Estadual 16.497/2017, bem como a discussão acerca da forma de cálculo da multa punitiva deve ser impugnada por meio de embargos à execução - pretensão de reforma da decisão - impossibilidade, ainda que por fundamento parcialmente distinto - higidez do título executivo fiscal - cumprimento dos requisitos formais de validade - certidão de dívida ativa que goza de presunção de certeza e liquidez (art. 3º, da LEF e CTN, art. 204) - tributo sujeito a «lançamento por homologação», cabendo à autoridade fiscal apenas ratificar, ainda que implicitamente, as informações previamente declaradas pelo contribuinte - desnecessidade de instauração de procedimento administrativo - inteligência do Enunciado 436, da Súmula do STJ - aplicação da taxa SELIC como forma de compensação da mora - possibilidade, desde que não cumulada com outra forma de correção monetária, sob pena de bis in idem - Enunciado 27, da Súmula do Órgão Especial do TJSP - multa moratória aplicada que sequer ultrapassou o percentual de 20% e não apontou ter nenhum efeito confiscatório - decisão impugnada mantida por fundamento diverso. recurso da empresa-contribuinte não provido

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