TJRJ. Apelação cível. Direito de família. Ação de alimentos. Sentença que condena o réu ao pagamento de pensão alimentícia no valor de 15% de seus ganhos brutos, excetuados os descontos obrigatórios, ou 30% do salário-mínimo, acrescido de 50% dos custos com material e uniforme escolar, independentemente da existência de vínculo. Recurso do alimentante que se restringe à hipótese de ausência de vínculo. Alegação de impossibilidade de arcar com o pagamento nos moldes fixados. Alimentando que conta com 5 anos de idade, em pleno desenvolvimento, demandando gastos com alimentação, saúde, educação, vestuário. Não demonstrada a impossibilidade de arcar com os alimentos arbitrados. Alegação de existência de outro filho que não é suficiente para ensejar a redução do percentual fixado. Alimentos que atendem ao trinômio necessidade, possibilidade e proporcionalidade. Decisão que se mantém. Recurso desprovido.
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