TJRJ. DIREITO DO CONSUMIDOR E PROCESSUAL CIVIL. APELAÇÃO CÍVEL E AGRAVO DE INSTRUMENTO. PLANO DE SAÚDE. REDE CREDENCIADA. COBERTURA DE TRATAMENTOS EM MUNICÍPIO OU MUNICÍPIO LIMÍTROFE. DANOS MORAIS E ASTREINTES. DESPROVIMENTO DO AGRAVO DE INSTRUMENTO. PARCIAL PROVIMENTO DO RECURSO DE APELAÇÃO. I. CASO EM EXAME
Apelação interposta pela ré, Sul América Companhia de Seguro Saúde, contra sentença que julgou parcialmente procedente demanda de obrigação de fazer cumulada com pedido de reparação de danos materiais e morais. O autor, menor de idade, possui sequelas motoras decorrentes de evento hipóxico-isquêmico e necessita de acompanhamento por profissionais especializados em várias áreas médicas. A sentença determinou que a ré fornecesse esses serviços dentro de um raio de 8 km da residência do autor, ou, na falta de profissionais credenciados, custeasse o tratamento mediante reembolso. Fixou, ainda, reparação por danos morais e materiais, além de astreintes pelo descumprimento da obrigação. A ré sustenta que não é obrigada a fornecer cobertura em um raio de 8 km da residência do autor e solicita a redução das astreintes e danos morais. No agravo de instrumento, os autores buscam compelir a ré ao cumprimento da sentença custeando o tratamento diretamente em clínica de sua escolha, sem solicitação de reembolso.
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