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DOC. 450.2525.6017.3022

TJSP. Agravo de instrumento. Cumprimento de sentença. Execução de honorários advocatícios sucumbenciais arbitrados na fase de conhecimento. Decisão que rejeitou pedido de retificação do polo passivo, de reconhecimento da concursalidade do crédito e de suspensão da execução. Inconformismo da executada, que alega estar o crédito sujeito a novo pedido de recuperação judicial formulado pelo Grupo Oi. Acolhimento.  Imperiosa a retificação do polo passivo, em razão da notória incorporação da Oi Móvel S/A pela Oi S/A. No mais, tratando-se o crédito exequendo de honorários advocatícios sucumbenciais, seu fato gerador consiste na prolação da decisão que os arbitrou. No caso, o acórdão de recurso de apelação que estabeleceu as verbas sucumbenciais, embora posterior ao pleito original de recuperação judicial da executada (como já reconhecido no julgamento de agravo pretérito), é anterior ao novo pedido. Crédito exequendo é, portanto, concursal. Suspensão nos termos do art. 6º, § 4º, da LRP a ser apreciada no juízo recuperacional. Precedente. Recurso parcialmente provid

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