TJSP. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER. TUTELA ANTECIPADA. CONCESSÃO DE MEDIDA LIMINAR PARA DETERMINAR QUE O DEMANDADO RESTABELEÇA O ACESSO ÀS CONTAS DA AUTORA NA PLATAFORMA INSTAGRAM, SOB PENA DE FIXAÇÃO DE MULTA DIÁRIA. PREVALECIMENTO, AO MENOS NESTE MOMENTO. AGRAVO IMPROVIDO.
1. O Juízo de primeiro grau deferiu a medida liminar para determinar que o demandado restabeleça o acesso às contas da autora na plataforma Instagram, no prazo de 3 dias, sob pena de fixação de multa diária de R$ 1.000,00 em caso de descumprimento. Pretende o réu a revogação da medida, sob o fundamento de ausência de indicação de endereço de e-mail seguro pela autora. 2. Ao menos neste momento, justifica-se o prevalecimento da ordem, ante a necessidade de obediência ao contraditório e a apuração de melhores elementos de prova, que permitam o adequado esclarecimento dos fatos
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