TJSP. Indulto - Decreto 11.846/1923 - Recurso acusatório. Reeducando que não compareceu em juízo para justificar atividades, descumprindo as condições do regime aberto - Juízo de primeiro grau que, com a concordância do parquet, acolheu a justificativa apresentada e manteve o regime aberto - Decisão proferida após a data-base do Decreto - Preclusão consumativa que apenas ensejaria eventual configuração de falta grave por abandono do cumprimento de pena ocorrido posteriormente - Requisitos preenchidos - Decisão concessiva do benefício que possui natureza meramente declaratória. Recurso desprovido
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