TJSP. DIREITO CIVIL. APELAÇÃO. REINTEGRAÇÃO DE POSSE. RECURSO DESPROVIDO. I.
Caso em Exame: 1. Requerente interpôs apelação contra sentença que julgou improcedente ação de reintegração de posse. O autor alegou, preliminarmente, cerceamento de defesa e, no mérito, seu direito à posse sobre o imóvel objeto da contenda. II. Questão em Discussão:2. Preliminarmente, discute-se a ocorrência ou não de cerceamento de defesa. No mérito, a questão em discussão consiste em determinar se o autor detinha melhor posse sobre o imóvel em disputa. III. Razões de Decidir: 3. Não ocorrência de cerceamento de defesa, pois já suficientes ao desate de mérito os elementos de convicção coligidos, mostrando-se prescindível a colheita de depoimento pessoal dos requeridos e a oitiva de informantes. 4. Elementos de convicção coligidos aos autos que demonstram exercitarem os requeridos melhor posse sobre o imóvel, ao passo que o fazem com fulcro em justo título, há mais de dez anos e por sobre imóvel aparentemente abandonado pelo requerente. 5. Imperiosa manutenção da posse exercitada pelos requeridos. IV. Dispositivo e Tese:6. Sentença mantida. Recurso desprovido. Tese de julgamento: A posse exercitada com fulcro em justo título, por delongado período de tempo e tida por sobre imóvel outrora abandonado, prevalece por aquela anteriormente exercitada por outrem, a título precário. Legislação Citada: CPC/2015, art. 85, §11, art. 345, I, art. 355, I, art. 370, parágrafo único; Código Civil, 1.196. Jurisprudência Citada: TJSP, Apelação Cível 1013186-58.2022.8.26.0566; Relator (a): Francisco Giaquinto, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Foro de São Carlos - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 19/11/2024, Data de Registro: 21/11/202; TJSP, Apelação Cível 1052415-31.2023.8.26.0100, Relator (a): Nelson Jorge Júnior, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Foro Central Cível - 44ª Vara Cível, Data do Julgamento: 21/08/2024, Data de Registro: 21/08/2024; TJSP, Apelação Cível 1000590-72.2023.8.26.0189, Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Foro de Fernandópolis - 3ª Vara Cível, Data do Julgamento: 02/07/2024; Data de Registro: 02/07/2024; TJSP, Apelação Cível 1056818-80.2017.8.26.0576, Relator (a): Nelson Jorge Júnior, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado; Foro de São José do Rio Preto - 2ª Vara Cível, Data do Julgamento: 16/03/2022, Data de Registro: 16/03/2022; TJSP, Apelação Cível 1001878-71.2024.8.26.0625, Relator (a): Márcio Teixeira Laranjo, Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Foro de Taubaté - 3ª Vara Cível; Data do Julgamento: 19/09/2024, Data de Registro: 19/09/2024; TJSP, Apelação Cível 1005723-37.2019.8.26.0577, Relator (a): Francisco Giaquinto; Órgão Julgador: 13ª Câmara de Direito Privado, Foro de São José dos Campos - 4ª Vara Cível, Data do Julgamento: 19/07/2024, Data de Registro: 19/07/2024
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