TJSP. Agravo de instrumento - Execução fiscal - Taxa de funcionamento e fiscalização de local onde está instalada Estação Rádio Base (ERB) - Exercício de 2006 Município de São Paulo - Decisão que rejeitou a exceção de pré-executividade - Insurgência do executado não acolhida - Tese fixada pelo E. STF no julgamento do RE 776.594 (Tema 919) - Declaração de inconstitucionalidade da referida taxa Fiscalização das ERB que deve ser realizada pela União, a impedir que o Município exija a cobrança de taxa pelo mesmo fato gerador - Observância do disposto nos arts. 21, XI e 22, IV, da CF/88, e 78, do CTN - Modulação de efeitos para que a declaração de inconstitucionalidade atinja apenas as ações ajuizadas após a publicação da ata de julgamento, que se deu em 07/12/2022 - No caso concreto, a execução fiscal foi proposta em 05/04/2007, anteriormente ao marco temporal fixado pelo E. STF Tema 919 e respectiva modulação de efeitos que tem repercussão geral - Regularidade da cobrança reconhecida - Interposição de Recurso Extraordinário pela agravante - Autos devolvidos a este Colegiado pela Presidência desta Seção de Direito Público para que «realize o juízo de conformidade» - Desnecessidade de readequação - V. aresto que está em conformidade com a Tese fixada pelo E. STF no julgamento do RE 776.594 (Tema 919) - Manutenção do julgado.
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