TJSP. TRANSPORTE AÉREO INTERNACIONAL.
Ação de indenização por danos morais. Atraso de voo com chegada ao destino cerca de 24 (vinte e quatro) horas após o horário inicialmente contratado. Culpa, existência de nexo causal e obrigação de indenizar pelos danos morais. Fixação do montante em R$ 6.000,00 (seis mil reais), valor máximo requerido pelo autor na exordial. Proporção e razoabilidade, com caráter compensatório pelo abalo sofrido. Recurso provido
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