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DOC. 449.7812.1984.1849

TJSP. Ação declaratória de quitação de débito c/c restituição de valores pagos e indenização por danos morais, em fase de cumprimento de sentença. Impugnação. Alegação de excesso de execução. Solidariedade passiva. A responsabilidade do agravante, ao contrário do alegado, não está limitada à sua quota parte (1/2), vez que a credora tem direito a exigir e receber de um ou de alguns dos devedores, parcial ou totalmente, a dívida comum, como ocorre no caso concreto. Hipótese em que, havendo pluralidade de devedores solidários, todos são responsáveis pela totalidade da obrigação, ressalvado o direito de regresso. O agravante responde pelo total da condenação e depois, se lhe convier, promove os acertos com aos demais devedores solidários. Penalidades do art. 523, § 1º do CPC. In casu, não houve pagamento voluntário dentro do prazo legal. Incidência de multa e de honorários advocatícios sobre o valor do débito (ou seja, o valor perseguido na fase de cumprimento) e não apenas sobre o valor controverso. Decisão mantida. Recurso desprovido

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