TJRJ. Agravo de instrumento contra decisão que, em ação de conhecimento proposta pela Agravante, manteve a decisão que indeferiu a gratuidade de justiça por ela requerida, determinando o recolhimento das despesas processuais em 15 dias sob pena de cancelamento da distribuição. Efeito suspensivo deferido para que não se procedesse ao cancelamento da distribuição do feito originário até a decisão deste recurso. Agravante que teve ciência da decisão de indeferimento da assistência judiciária gratuita, e, em 03/10/2024, formulou pedido de reconsideração daquela decisão ao juízo da ação originária, com apoio em argumentos antes já utilizados, não tendo aquele pedido o condão de reabrir o prazo recursal. Agravo de instrumento intempestivo. Não conhecimento.
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