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DOC. 449.5308.6145.0171

TJSP. DIREITO TRIBUTÁRIO. APELAÇÃO. ANULAÇÃO DE DÉBITO FISCAL. RECURSO DESPROVIDO. I. CASO EM EXAME 1.

Ação anulatória de débito fiscal em que se busca a anulação de auto de infração e a cobrança dele decorrente, com sentença favorável a requerente, condenando o Estado ao pagamento das custas e honorários advocatícios. II. QUESTÃO EM DISCUSSÃO 2. A questão em discussão consiste em verificar a validade do AIIM impugnado, considerando a alegação de inexistência real da fornecedora e de falta de diligência da apelada na verificação da regularidade da fornecedora. III. RAZÕES DE DECIDIR 3. A decisão apelada atende a todos os requisitos legais com fundamentação adequada. 4. A apelada demonstrou ter adotado a devida diligência e comprovou a boa-fé e a efetividade das operações comerciais por meio de documentos fiscais e laudo pericial, não havendo indícios de má-fé. IV. DISPOSITIVO E TESE 5. Recurso desprovido. Tese de julgamento: 1. É lícito ao comerciante de boa-fé aproveitar os créditos de ICMS decorrentes de nota fiscal posteriormente declarada inidônea, quando demonstrada a veracidade da compra e venda. 2. A declaração de inidoneidade posterior à transação não afasta a boa-fé comprovada. LEGISLAÇÃO CITADA: - CPC/2015, art. 489, §1º, II e III; art. 85, §11. JURISPRUDÊNCIA CITADA: - STJ, REsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Luiz Fux, Primeira Seção, DJe 27.4.2010; AgRg no AREsp. Acórdão/STJ, Rel. Min. Herman Benjamin, j. 22/04/14; TJSP, Apelação Cível 1000539-48.2020.8.26.0292, Rel. Teresa Ramos Marques, 10ª Câmara de Direito Público, j. 23/09/2024.

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