TJSP. SEGURO DE VIDA COLETIVO - COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO SECURITÁRIA - SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA -
Laudo que atesta Invalidez permanente parcial para o trabalho - Ausência de cobertura para invalidez funcional permanente parcial ou total por doença onde não tenha ocorrido a perda da existência independente ou o exercício de suas relações autonômicas - Indenização não devida - Risco não coberto - Interpretação do contrato firmado que não admite extensão, devendo ser restritiva, e não ampliativa, não havendo como se exigir o pagamento de indenização sobre riscos não cobertos - Seguro de vida em grupo - Firmada a tese do tema repetitivo 1068 pelo C. STJ no sentido de que «não é ilegal ou abusiva a cláusula que prevê a cobertura adicional de invalidez funcional permanente total por doença (IFPTD) em contrato de seguro de vida em grupo, condicionando o pagamento da indenização securitária à perda da existência independente do segurado, comprovada por declaração médica» - Sentença mantida nos termos do art. 252 do RITJ - Majoração da verba honorária, nos termos do art. 85, §11 do CPC, observada a gratuidade processual - Recurso Improvido
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