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DOC. 449.4722.3566.4171

TJSP. Agravo de instrumento. Prestação de serviços de empreitada. Distrato. Ação de execução por título extrajudicial. Decisão que autoriza o levantamento do produto da arrematação do imóvel em discussão em favor dos exequentes, e defere a imissão na posse pela arrematante. Improcedente a irresignação do executado. Vistoso decurso do prazo estabelecido no art. 903, §2º, do CPC, a impossibilitar a suscitação de nulidades neste passo. Supostas nulidades, de toda sorte, já antes suscitadas e repelidas, inclusive na esfera recursal. Irrelevante a circunstância de ter sido proposta ação de anulação da arrematação, com base no art. 903, §4º, do CPC, até mesmo porque o eventual acolhimento da demanda não terá o condão de, efetivamente, desfazer o ato de alienação judicial, segundo estabelece o «caput», parte final, daquele mesmo dispositivo legal. Negaram provimento ao agravo

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