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DOC. 449.2929.1927.9238

TJSP. Agravo em execução - Falta disciplinar de natureza média - Recurso objetivando a absolvição por fragilidade probatória e, subsidiariamente, a fixação do prazo de reabilitação da conduta em três meses, nos termos da Resolução 115/2003 - Inadmissibilidade - Provada suficientemente a conduta do agravante, incompatível com a disciplina do cárcere - Falta disciplinar de natureza grave, tipificada como crime no parágrafo 2º da Lei 12.850/2013, art. 2º, de modo que os fatos atribuídos ao agravante se amoldam perfeitamente aos ditames da LEP, art. 52 - Todavia, adotada solução mais benevolente pelo douto Magistrado das Execuções Criminais, a qual deve ser mantida, em reverência ao princípio do ne reformatio in pejus - Por derradeiro, prazo de reabilitação da conduta de seis meses, nos termos do art. 89, II, da Resolução SAP 144/2010. Recurso não provido

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