TJRJ. Ação de conhecimento objetivando o Autor a condenação do Réu ao pagamento de indenização por danos material e moral que teria sofrido após ser vítima de golpe em sua conta corrente praticado por estelionatários, com pedido cumulado de declaração de inexistência dos débitos. Sentença que julgou improcedente o pedido inicial. Apelação da Autora. Apelado que propôs duas ações idênticas, com dias de diferença, patrocinadas pela mesma advogada, relatando a mesma causa de pedir. Partes que foram instadas a se manifestassem a respeito do Processo 0803926-40.2022.8.19.0208, que tramitou no 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, o qual tem as mesmas partes e mesmo objeto deste processo, mas o prazo decorreu in albis. Coisa julgada que constitui matéria que comporta exame de ofício, nos termos do que dispõe o art. 485, V e §3º do CPC. Trânsito em julgado da sentença proferida no Processo 0803926-40.2022.8.19.0208 que se deu, em 16/09/2022. Comparados os pedidos formulados e seus fundamentos, e, sendo as partes destes autos as mesmas que figuraram na ação que teve curso no 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier, verifica-se a identidade necessária à configuração da coisa julgada, o que impõe a extinção do processo sem apreciação do mérito, impondo-se os ônus de sucumbência ao Autor, ora Apelado, arbitrados os honorários advocatícios nos termos do art. 85, §2º do CPC. Extinção do processo, sem apreciação do mérito, prejudicada a apelação.
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