TJMG. PELAÇÃO CÍVEL - CONTRATO DE COMPRA E VENDA AGRÍCOLA - TERMO DE CONFIRMAÇÃO DE NEGÓCIO - INDEFERIMENTO DE PROVA ORAL - CERCEAMENTO DE DEFESA - SENTENÇA CASSADA - MÉRITO PREJUDICADO.
O indeferimento da produção de prova oral, em hipóteses nas quais há controvérsia sobre a formação do vínculo contratual, viola o direito à ampla defesa e ao contraditório, previstos no art. 5º, LV, da CF, e caracteriza cerceamento de defesa. A controvérsia sobre a natureza jurídica do «Termo de Confirmação de Negócio» demanda a apuração de elementos fáticos que dependem da oitiva de testemunhas, tais como as tratativas entre as partes, o comportamento posterior à assinatura e os usos e práticas do mercado de café, nos termos do art. 113, §1º, do Código Civil. Ainda que o juiz possua discricionariedade para indeferir provas desnecessárias (art. 370, CPC), no caso concreto a instrução oral revela-se imprescindível à adequada compreensão dos fatos controvertidos.
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