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DOC. 448.7783.8565.4831

TJRS. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO DE REINTEGRAÇÃO DE POSSE. REQUISITOS. ESBULHO COMPROVADO. INEXISTÊNCIA DE DIREITO À RETENÇÃO POR BENFEITORIAS. SENTENÇA MANTIDA.

A posse, conforme a doutrina e legislação aplicáveis, não se confunde com a propriedade, sendo tutelada independentemente desta. Nos termos do art. 1.210 do Código Civil e dos arts. 560 a 565 do CPC, a ação de reintegração de posse exige a demonstração da posse anterior, do esbulho praticado pelo réu e da consequente perda da posse pelo autor.

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