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DOC. 448.7280.8990.5179

TJRS. RECURSO INOMINADO. TERCEIRA TURMA RECURSAL DA FAZENDA PÚBLICA. DIREITO TRIBUTÁRIO. ICMS. TRANSPORTE DE MERCADORIA. DOCUMENTO FISCAL INIDÔNEO. AUTO DE LANÇAMENTO. LEGALIDADE. PRESUNÇÃO DE LEGITIMIDADE DO ATO ADMINISTRATIVO. RESPONSABILIDADE DO TRANSPORTADOR. SENTENÇA DE IMPROCEDÊNCIA MANTIDA. RECURSO INOMINADO DESPROVIDO.

I. Caso em exame: Ação anulatória proposta com o objetivo de desconstituir auto de lançamento de ICMS, lavrado em razão do transporte de mercadorias desacompanhadas de documento fiscal idôneo. A autuação teve fundamento na apresentação de nota fiscal inidônea, contendo informações inexatas, em afronta às disposições do Regulamento do ICMS (Decreto 37.699/97), da Lei Estadual 8.820/89 e da Lei Estadual 6.537/73. Sentença de improcedência dos pedidos, com fundamento na presunção de legitimidade do ato administrativo e na caracterização da infração tributária.

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