TJSP. AGRAVO EM EXECUÇÃO PENAL -
Data-base para progressão de regime. Recurso ministerial visando a correção do cálculo de penas para alterar a data-base para fins de progressão ao regime aberto. Possibilidade. Agravado que cumpriu requisito objetivo para progressão ao regime semiaberto em 11/11/2021, mas que foi submetido ao exame criminológico para melhor análise do mérito subjetivo. Data-base para fins de progressão ao regime aberto que deve ser a data em que verificado o preenchimento do último requisito, no caso o subjetivo, que se deu com a conclusão do exame criminológico em 19/12/2022. Tese fixada em Incidente de Demandas Repetitivas. Decisão que fez constar como data-base para fins de progressão ao regime aberto, a data em que cumpriu o requisito objetivo para a progressão ao regime semiaberto. Decisão que deve ser reformada para constar a data do exame criminológico (19/12/2022) como data-base para fins de progressão ao regime aberto. RECURSO PROVIDO
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